O que muda com a RDC 657/22 e como adequar-se

Com a publicação da nova RDC 657/2022, a ANVISA dá aos serviços de saúde 2 anos para se adequarem à regularização e realizarem a validação do Software como Dispositivo Médico (Software as a Medical Device – SaMD).

Entram nessa classificação softwares considerados de uso exclusivo para fins médicos, de acordo com sua classe de risco.

  • Classe de Risco I e II: Devem apresentar formulário de petição para notificação de software, devidamente preenchido;
  • Classe de Risco III e IV: Devem apresentar relatório técnico no processo de registro, que deve incluir:

Art.12.

I – arquitetura de software;

II – arquitetura de hardware e requisitos técnicos mínimos e recomendáveis;

III – plataforma;

IV – compatibilidade, interoperabilidade e comunicação com outros produtos médicos, incluindo outros softwares ou produtos para diagnóstico de uso in vitro;

V – informações da arquitetura e controles de cibersegurança;

VI – verificação e validação;

VII – gerenciamento de risco;

VIII – anomalias residuais identificadas e formas de mitigá-las;

IX – avaliação clínica e associação clínica válida, incluindo a descrição dos algoritmos e/ou rotinas utilizadas para gerar o processamento das sugestões de prevenção, diagnóstico, tratamento, monitorização fisiológica, reabilitação ou anticoncepção e suas fundamentações clínicas ou científicas; e

X – declaração de conformidade com normas internacionais ou suas versões nacionais.

É importante atentar-se ainda para alterações pós regularização, que devem ser peticionadas caso descaracterizem a identidade visual, criem novas funcionalidades ou as afetem significativamente.

Na JMA Plan, realizamos a regularização de sua empresa frente a autoridade sanitária para que possa vender seus Dispositivos Médicos com expertise e segurança. Podemos ajudá-lo a entender, implementar e executar a validação de seus sistemas computadorizados.

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